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Comentários
(
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)
Sidnei Nunes
Comentário ·
há 7 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 7 anos
Pois é, toda a discussão que envolve o caso da gestante e o julgamento favorável à ela pelo TJMS, não pode ser afastada da triste realidade; a de que vivemos em um país onde não se respeitam as leis e os contratos, desde sempre.
Em um país evoluído essa discussão não se daria, pois, ninguém é obrigado a contratar um plano de saúde, mas se contrata, deve ser obrigada a cumprir as cláusulas contratuais.
Os julgadores, ao invés de vitimar a gestante em detrimento do plano de saúde (que só contratou com a gestante porque é obrigado, e não por conta da busca do lucro), deveria, sim, dar um alerta no julgado, de que qualquer mulher em idade fértil, não pode primeiro engravidar para só depois contratar o plano de saúde, mas, ao contrário, deve providenciar essa contratação bem antes da gravidez (como fazem os vivos que contratam o plano funeral para o sepultamento antes do óbito, por óbvio). Se a gestante só contratou o plano de saúde depois de estar grávida, sabia dos riscos que corria e sabia sobre a carência que deveria cumprir.
No caso em comento, o fato de não contar com a cobertura contratual por conta da carência em vigor, não afastaria o atendimento de urgência, que se faria de qualquer forma pelo hospital, em regime particular ou pelo SUS.
O certo é que, somos um povo que amarga uma grave crise financeira, com falta de emprego, falta de condições dignas de atendimento na rede pública de saúde, por conta de roubos e mais roubos perpetrados pelos políticos em que votamos.
Essa decisão reflete, nada mais, nada menos do que, o pensamento de um povo nada acostumado a cumprir leis e regras, sendo que os juízes, desembargadores e ministros das cortes de Brasília, também beberam na mesma fonte.
Esse tipo de decisão meio "robin hoodiana tupiniquim" (porque no caso não temos a figura do rico, do qual se tira para se dar ao pobre), é o que temos pra hoje.
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